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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CONTRATOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E IMPACTOS ECONÔMICOS

02 de abril de 2025

Vivemos em um país com constantes crises econômicas, mudanças políticas, incertezas financeiras e uma instabilidade monetária, causando um grande impacto no cotidiano e nas decisões financeiras sobre as pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, ao analisar quais são as características e instrumentos necessários para que ocorra confiança de todos junto a economia de um país, certamente um Poder Judiciário eficiente e que provê uma segurança jurídica é um dos pilares essenciais.

Assim, ao avaliar a possibilidade de conceder créditos, empréstimos, financiamentos ou outros produtos financeiros, tanto instituições financeiras quanto empresas especializadas consideram uma variedade de fatores. Além dos critérios socioeconômicos, políticas públicas, tributos e taxas de juros, a confiança na capacidade de recuperação dos valores em caso de inadimplência é crucial.

Essa confiança não apenas influencia as condições dessas transações, mas também estabelece os parâmetros para sua conclusão por meio de medidas judiciais, se necessário. Nesse cenário a efetividade das demandas judiciais disponíveis em nosso ordenamento jurídico e que visam a recuperação de valores, se mostram essenciais e necessárias para que todo o mercado se mostre confiante e protegido diante suas transações.

Deste modo, provavelmente as ações judiciais mais aclamadas são as Ações Monitórias, Ações de Cobranças e com certeza a mais empregada é a Ação de Execução de Título Extrajudicial.

No entanto, embora não seja uma medida judicial destinada primariamente a assegurar o pagamento de um crédito, a Ação de Busca e Apreensão configura-se como uma ferramenta legal, eficaz e ágil. Ela se apresenta como um instrumento essencial para que os credores possam recuperar valores de operações que tenham se tornado inadimplentes.

A ação de busca e apreensão, em sua essência, é uma medida legal que visa a recuperação de bens específicos pertencentes ao credor em situações de inadimplência por parte do devedor. O principal objetivo dessa ação é possibilitar a retomada do bem dado como garantia fiduciária, seja um veículo, um maquinário ou outro ativo, com o intuito de assegurar a quitação do débito. Nesse contexto, a ação de busca e apreensão se apresenta como um dispositivo valioso para os credores na busca por recuperar os valores emprestados.

Deste modo, o alcance da ação de busca e apreensão não se limita apenas à recuperação de crédito. Seus impactos reverberam através das interações econômicas mais amplas. Quando os credores têm a possibilidade de executar essa ação de forma eficaz, isso cria um ambiente em que a concessão de crédito pode ocorrer com menor risco percebido. Isso, por sua vez, incentiva o fluxo de fundos, estimula o investimento e promove a circulação de bens e serviços na economia.

De tal modo, o presente estudo tem como intuito explorar a ação de busca e apreensão como um meio eficaz de recuperação de crédito e seus efeitos econômicos substanciais. Assim, demonstrar sua relevância dentro do ordenamento jurídico, desempenhando um papel multifacetado que abrange desde a recuperação de crédito até os impactos mais amplos na economia.

Portanto, estabelecer dentro do âmbito do direito, das decisões dos tribunais pátrios e das práticas financeiras, a importância que a Ação de Busca e Apreensão desempenha como papel essencial para a garantia dos direitos das partes envolvidas em transações contratuais e econômicas.

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Fonte: CR Perícias