REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO COM AFASTAMENTO DO ANATOCISMO
A NECESSIDADE DE O PERITO FINANCEIRO OBSERVAR PRINCÍPIOS BASILARES NA ELABORAÇÃO DA SOLUÇÃO TÉCNICO- CIENTÍFICA ADEQUADA
02 de abril de 2025
As ações revisionais se consubstanciam em um dos nichos que abastece significativamente o judiciário brasileiro com demandas. Desse segmento, um conjunto em específico e expressivo são as populares ações revisionais de contratos de créditos bancários.
Há tempos os elementos desse tipo de pleito são carregados de dúvidas, de novas teses, de incertezas e de busca por soluções, seja em âmbito macro (geral) ou micro (específico).
A proposição do parágrafo anterior se mostra assertiva, por exemplo, quando o assunto tratado, debatido ou estudado na seara jurídica faz referência ao fenômeno conhecido como “anatocismo”, que desde outrora vem carregado de incertezas e mutações que pairam até hoje.
Elemento ainda mais cabalístico do que a definição de anatocismo é o seu antônimo, em outras palavras, é a solução pericial financeira que deve ser levada para a demanda com o objetivo de afastar a ocorrência de juros sobre juros da operação de crédito acordada, isso com base em critérios legislativos e jurisprudenciais que levaram o Magistrado, ou o Colegiado, a pedir o afastamento do fenômeno jurídico-financeiro.
Logo, as perguntas chaves desta exposição são: existem linhas limítrofes a serem observadas pelo perito financeiro ao criar uma solução para afastar o anatocismo de um litígio, especificamente em uma ação revisional de contrato de crédito bancário? Ou seria a busca por uma solução pericial um tipo de raciocínio criacionista ilimitado e pessoal do auxiliar do Juízo?
Dentro desse contexto, esse simplório explanar tenta trazer algum tipo de instigação ao explorar alguns poucos fragmentos de um grande conjunto, o qual tem uma fração de seu todo já conhecida e estável, outra fração que apesar de existente necessita de lapidação e adequação e uma outra fração ainda oculta.
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