A Lei nº 14.905/24 e os Novos Critérios de Correção Monetária e Juros de Mora: Um Marco de Modernização Jurídica
02 de abril de 2025
Sancionada em 28 de junho de 2024, a Lei nº 14.905/2024 introduziu alterações substanciais ao Código Civil, redefinindo os parâmetros de correção monetária e juros de mora aplicáveis às obrigações civis. Ao buscar uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais e extracontratuais, a nova legislação estabelece critérios econômicos mais adequados à realidade inflacionária e às condições de mercado, impactando diretamente na prática jurídica, contábil e pericial.
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Fonte: Rodrigo Passos
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